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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MORENO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Tesouraria Legislativa
Endereço: Av. Dr. Sofrônio Portela
Número: 3665
Bairro: Centro
CEP: 54.800-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaravereadores@moreno.pe.leg.br
Website:
Telefone: Não informado
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ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Tesouraria Legislativa

  1. Efetuar pagamentos devidamente autorizados pela Presidência ou pela Diretoria Financeira, observando os prazos e procedimentos legais.

  2. Receber e guardar numerários pertencentes à Câmara Municipal, zelando por sua integridade e correta movimentação.

  3. Emitir cheques, ordens de pagamento e transferências bancárias, conforme autorização superior.

  4. Manter o controle diário do caixa e realizar conciliações bancárias periódicas.

  5. Organizar e arquivar documentos comprobatórios de receitas e despesas, como notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.

  6. Elaborar boletins e relatórios de movimentação financeira, encaminhando-os à Contabilidade e à Diretoria Financeira.

  7. Efetuar o pagamento da folha de servidores, fornecedores, encargos e obrigações contratuais, dentro dos prazos legais.

COMPETÊNCIAS

Competências Gerais da Tesouraria Legislativa

  1. Executar os pagamentos autorizados pela Presidência e pela Diretoria Financeira, conforme as normas legais e orçamentárias.

  2. Receber, guardar e movimentar os recursos financeiros pertencentes à Câmara Municipal.

  3. Efetuar a conciliação bancária das contas da Câmara e controlar saldos e extratos.

  4. Manter em dia o controle de numerário, cheques, transferências e depósitos efetuados.

  5. Organizar e arquivar os comprovantes de pagamentos, recibos e documentos financeiros.

  6. Emitir ordens de pagamento, cheques e demais documentos financeiros, observando as autorizações competentes.

  7. Controlar a entrada e saída de recursos, garantindo a exatidão das operações financeiras.

  8. Auxiliar na elaboração dos balancetes e relatórios financeiros, em conjunto com a Contabilidade e a Diretoria Financeira.

  9. Efetuar o pagamento da folha de pessoal, encargos sociais, tributos e obrigações contratuais.

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