topo
CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MORENO - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Moreno Câmara Municipal de Moreno

ATRIBUIÇÕES

A Câmara Municipal é o órgão legislativo do município, responsável por elaborar, discutir e aprovar leis de interesse local, inclusive o orçamento municipal. Compete-lhe também fiscalizar a atuação do Poder Executivo, especialmente quanto à aplicação dos recursos públicos, podendo, para isso, requisitar informações, realizar audiências públicas e instaurar comissões parlamentares de inquérito. Entre suas atribuições, destacam-se ainda a aprovação de planos diretores, a autorização para a realização de empréstimos e financiamentos, a fixação dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos próprios vereadores, bem como a apreciação de vetos e sanções do prefeito. A Câmara também julga as contas do Executivo, emitindo parecer sobre a gestão fiscal do município, além de deliberar sobre assuntos relevantes para a organização administrativa local, como a criação, modificação ou extinção de bairros, distritos e serviços públicos municipais. Cabe-lhe ainda promover a participação da população nas decisões do governo municipal, fortalecendo a democracia e garantindo a transparência da gestão pública.

COMPETÊNCIAS

A Câmara Municipal possui a competência de legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, e fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive quanto à execução orçamentária e financeira do município. Compete-lhe, ainda, elaborar o seu regimento interno, organizar os serviços administrativos de sua Secretaria, dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas, e fixar os respectivos vencimentos, respeitadas as limitações orçamentárias. A Câmara também é responsável por autorizar a celebração de convênios, acordos e consórcios com entidades públicas ou privadas, aprovar o plano diretor, leis orçamentárias e créditos adicionais, além de deliberar sobre tributos municipais, concessão de serviços públicos, alienação de bens municipais, entre outras matérias. Ademais, tem competência para processar e julgar o prefeito e o vice-prefeito nos crimes de responsabilidade, apreciar vetos, sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou invadam a competência legislativa e convocar secretários municipais para prestar informações sobre assuntos de sua pasta. A Câmara também incentiva a participação popular, promovendo audiências públicas e outros mecanismos de controle social.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

Controladoria Jurídica Controladoria Jurídica

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Controladoria Jurídica




  • Elaborar minutas de contratos, convênios, portarias e resoluções, garantindo conformidade legal.




  • Revisar processos administrativos e licitatórios quanto à regularidade jurídica.




  • Prestar consultoria preventiva, evitando atos administrativos ilegais ou irregulares.




  • Emitir pareceres jurídicos sobre matéria legislativa, orientando a Mesa Diretora e as comissões.




  • Acompanhar prazos e protocolos de processos judiciais, administrativos e legislativos.




  • Auxiliar na defesa da Câmara em demandas judiciais e administrativas, preparando documentos e argumentos.




  • Manter arquivo atualizado de pareceres, notas técnicas e consultas jurídicas.




  • Orientar sobre a aplicação de normas de transparência, responsabilidade fiscal e ética administrativa.




  • Garantir que os atos legislativos e administrativos estejam conformes com a legislação vigente e com o Regimento Interno.




  • Assessoria contínua à Mesa Diretora, assegurando segurança jurídica nas decisões políticas e administrativas.



COMPETÊNCIAS

Competências da Controladoria Jurídica




  1. Prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora, comissões e demais setores da Câmara Municipal.




  2. Analisar projetos de lei, decretos legislativos e resoluções, verificando sua legalidade e compatibilidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais normas legais.




  3. Orientar os atos administrativos da Mesa Diretora e das Diretorias quanto à conformidade jurídica.




  4. Elaborar pareceres, notas técnicas e consultas jurídicas sobre questões legislativas e administrativas.




  5. Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente, quando autorizado pela Mesa Diretora.




  6. Acompanhar processos judiciais e administrativos em que a Câmara seja parte, prestando informações e pareceres.




  7. Apoiar a Controladoria Interna na análise de processos, contratos e licitações do ponto de vista legal.




  8. Zelar pela regularidade formal e legal dos atos administrativos e legislativos praticados pela Câmara.




  9. Orientar sobre interpretação de leis, regulamentos e normas internas para assegurar decisões corretas e fundamentadas.




  10. Fornecer suporte jurídico em casos de recursos, contestações ou impugnações de atos da Câmara.




  11. Acompanhar pareceres e decisões de Tribunais de Contas ou órgãos de fiscalização quanto a aspectos legais.




  12. Promover treinamento e capacitação interna para servidores e vereadores sobre normas legais aplicáveis à Câmara.



Procuradoria Geral Procuradoria Geral

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Procuradoria-Geral




  • Elaborar, revisar e assinar contratos, convênios e acordos legais, garantindo conformidade jurídica.




  • Preparar defesas, recursos e manifestações em processos judiciais e administrativos.




  • Fornecer pareceres preventivos, orientando a Mesa Diretora e demais órgãos sobre riscos jurídicos.




  • Acompanhar decisões de tribunais e órgãos de controle, assegurando cumprimento das recomendações legais.




  • Prestar assessoria em processos de licitação, contratos e atos administrativos complexos.




  • Promover capacitação e orientação jurídica para servidores, com foco em segurança jurídica e boas práticas administrativas.




  • Garantir a defesa dos interesses da Câmara Municipal em todas as esferas judiciais e administrativas.




  • Supervisionar e coordenar a atuação de advogados e assessores jurídicos vinculados à Procuradoria.



COMPETÊNCIAS

Competências da Procuradoria Geral




  1. Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, seus órgãos e entidades vinculadas.




  2. Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora, comissões e demais órgãos da Câmara.




  3. Defender a Câmara em ações judiciais de qualquer natureza, atuando na formulação de estratégias e acompanhamento processual.




  4. Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, contratos e convênios.




  5. Orientar sobre a interpretação e aplicação de normas legais, regulamentos internos, regimento interno e decisões judiciais.




  6. Acompanhar processos administrativos e judiciais relacionados à Câmara Municipal.




  7. Apoiar a elaboração de atos normativos internos, garantindo legalidade e compatibilidade com a legislação vigente.




  8. Zelar pelo cumprimento das normas de transparência e responsabilidade fiscal aplicáveis à Câmara.




  9. Assessorar a Mesa Diretora em medidas preventivas para evitar litígios ou atos administrativos ilegais.




  10. Emitir pareceres sobre consultas, impugnações e recursos administrativos envolvendo a Câmara.




  11. Manter controle e arquivamento de toda a documentação jurídica, incluindo pareceres, ações judiciais e contratos revisados.




  12. Colaborar com órgãos de controle externo e interno, fornecendo informações e pareceres jurídicos quando solicitado.



Tesouraria Legislativa Tesouraria Legislativa

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Tesouraria Legislativa




  1. Efetuar pagamentos devidamente autorizados pela Presidência ou pela Diretoria Financeira, observando os prazos e procedimentos legais.




  2. Receber e guardar numerários pertencentes à Câmara Municipal, zelando por sua integridade e correta movimentação.




  3. Emitir cheques, ordens de pagamento e transferências bancárias, conforme autorização superior.




  4. Manter o controle diário do caixa e realizar conciliações bancárias periódicas.




  5. Organizar e arquivar documentos comprobatórios de receitas e despesas, como notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.




  6. Elaborar boletins e relatórios de movimentação financeira, encaminhando-os à Contabilidade e à Diretoria Financeira.




  7. Efetuar o pagamento da folha de servidores, fornecedores, encargos e obrigações contratuais, dentro dos prazos legais.



COMPETÊNCIAS

Competências Gerais da Tesouraria Legislativa




  1. Executar os pagamentos autorizados pela Presidência e pela Diretoria Financeira, conforme as normas legais e orçamentárias.




  2. Receber, guardar e movimentar os recursos financeiros pertencentes à Câmara Municipal.




  3. Efetuar a conciliação bancária das contas da Câmara e controlar saldos e extratos.




  4. Manter em dia o controle de numerário, cheques, transferências e depósitos efetuados.




  5. Organizar e arquivar os comprovantes de pagamentos, recibos e documentos financeiros.




  6. Emitir ordens de pagamento, cheques e demais documentos financeiros, observando as autorizações competentes.




  7. Controlar a entrada e saída de recursos, garantindo a exatidão das operações financeiras.




  8. Auxiliar na elaboração dos balancetes e relatórios financeiros, em conjunto com a Contabilidade e a Diretoria Financeira.




  9. Efetuar o pagamento da folha de pessoal, encargos sociais, tributos e obrigações contratuais.



Mesa Diretora Mesa Diretora

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal




  1. Presidir as sessões plenárias, mantendo a ordem e o cumprimento do Regimento Interno.




  2. Administrar os serviços da Câmara, incluindo pessoal, materiais e infraestrutura.




  3. Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente.




  4. Elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara e gerenciar sua execução.




  5. Expedir atos normativos internos, como resoluções e portarias.




  6. Organizar e coordenar a tramitação das proposições legislativas (projetos de lei, requerimentos, etc.).




  7. Convocar sessões extraordinárias quando necessário.




  8. Nomear comissões permanentes e temporárias para análise de matérias.




  9. Supervisionar a elaboração das atas das sessões e publicações oficiais.




  10. Fiscalizar as despesas da Câmara e prestar contas.




  11. Deliberar sobre questões administrativas e disciplinares no âmbito da Câmara.




  12. Promover licitações e contratos administrativos para atender às necessidades da Câmara.



COMPETÊNCIAS

Competências Gerais da Mesa Diretora




  1. Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.




  2. Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, por meio de seu Presidente.




  3. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Câmara ao Poder Executivo.




  4. Autorizar a abertura de créditos suplementares ou especiais, dentro de sua competência.




  5. Zelar pela regularidade e transparência da execução orçamentária e financeira do Poder Legislativo.




  6. Administrar os recursos humanos, materiais e patrimoniais da Câmara.




  7. Expedir atos normativos internos, como resoluções, portarias e instruções administrativas.




  8. Propor alterações no Regimento Interno e na estrutura administrativa da Câmara.




  9. Supervisionar a elaboração das atas, publicações e demais documentos oficiais do Legislativo.




  10. Decidir sobre a tramitação e distribuição das matérias legislativas apresentadas.




  11. Deliberar sobre questões administrativas e disciplinares relacionadas aos servidores da Câmara.



Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.